SPC é condenado a indenizar consumidora por negativação sem notificação prévia no Maranhão
Na sentença, a juíza destacou que a responsabilidade objetiva imposta aos órgãos de proteção ao crédito decorre do risco da atividade, sendo suficiente a demonstração do nexo causal e do dano.A Justiça do Maranhão condenou a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), responsável pelo SPC Brasil, ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes sem a devida notificação prévia. A decisão foi proferida pela juíza Welinne de Souza Coelho, da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha.

A autora da ação alegou que teve seu nome negativado por dívidas atribuídas à empresa Claudino S.A Lojas de Departamentos, sem qualquer comunicação prévia, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §2º). Embora o SERASA tenha comprovado o envio da notificação, o SPC Brasil não apresentou prova da comunicação anterior à inclusão no cadastro restritivo, o que levou a magistrada a reconhecer o dano moral.
Na sentença, a juíza destacou que a responsabilidade objetiva imposta aos órgãos de proteção ao crédito decorre do risco da atividade, sendo suficiente a demonstração do nexo causal e do dano. Com base nesse entendimento, aplicou-se a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece ser dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente à inscrição.
Além da indenização de R$ 3 mil, a CNDL foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
O processo foi julgado procedente com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A empresa Claudino S.A foi excluída do polo ivo por ilegitimidade, e a SERASA foi isenta de responsabilidade após comprovar o cumprimento do dever de notificação.
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Fonte: JTNEWS
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