Juíza Elvanice Pereira condena associação por descontos indevidos em aposentadoria de idoso em Teresina (PI)
Em sua fundamentação, a magistrada frisou que os descontos praticados pela ABCB foram ilegítimos, violando a boa-fé objetiva e os direitos do consumidor, especialmente considerando a condição de idosoA juíza de Direito Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina, proferiu sentença favorável ao idoso Teodoro Vieira da Silva em ação contra a Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos (ABCB), por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A magistrada reconheceu a inexistência de vínculo entre o autor e a entidade e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Segundo os autos, o autor da ação alegou nunca ter autorizado a filiação à referida associação, tampouco ter consentido com qualquer tipo de desconto em sua aposentadoria. A juíza destacou que a parte ré não apresentou contestação nem qualquer documento que comprovasse o vínculo associativo ou autorização para o desconto, incorrendo em prática abusiva contra consumidor vulnerável.
Em sua fundamentação, a magistrada frisou que os descontos praticados pela ABCB foram ilegítimos, violando a boa-fé objetiva e os direitos do consumidor, especialmente considerando a condição de idoso do autor. "A repetida supressão sem a legítima autorização de parte de benefício previdenciário de pessoa idosa não pode ser considerada como mero aborrecimento", ressaltou Elvanice Pereira na sentença.
A juíza também concedeu tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos e fixou a indenização por dano moral com base na extensão dos prejuízos, na conduta da associação e na capacidade econômica das partes. A decisão ainda impõe à entidade o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fonte: JTNEWS
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