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Eleições Municipais 2020: Saiba qual é a diferença entre votos brancos e nulos 74v4t

Segundo a Constituição Federal e a Lei das Eleições, votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor

Por Redação JTNEWS - 20/10/2020 10:39 6x581s

Foto: Roberto Jayme/TSE
Eleição dos conselheiros tutelares no Brasil

Apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório no Brasil, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções">Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral.

Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Fonte: Poder360

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